quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Super Salarios - FLORAM - PMF - O rombo vai além disso


Estranha essa manifestação do Prefeito de Florianópolis sobre os altos salários vigentes na FLORAM, pretensamente acobertados pelo DIREITO ADQUIRIDO.

A uma porque ninguém pode ganhar mais que o chefe do Executivo – Governador ou Prefeito – que talvez não seja o caso.
 
 
Tenho que deve ter inclusive contrariado o legalista titular da pasta, Dr. Carlin, magistrado que foi da Vara da Fazenda Pública e expert em Direito Constitucional.
 

Quem não é o servidor do Executivo, que alimenta esse voraz apetite pelo ganho fácil, que não gostaria de contar com as benesses da Licença Premio Remunerada, do Auxilio Moradia, do Auxilio Alimentação, do Auxilio Saude, do Auxilio Creche e Educação, do Auxilio Paletó, do Auxilio Peru, verbas indenizatórias não sujeitas a incidência do IRRF mas sutil e oportunamente incorporados nos proventos de inatividade ou da pensão, além do 14º e rateio de sobras orçamentarias ?
 

Justa reivindicação dos excluídos, ainda mais que a CF 88 garantiu igualdade de tratamento a todos os servidores, dos nossos hoje pobres e podres Poderes.

Mas nosso Alcaide foi além, por que não há como assegurar benefícios ilegais em nome do DIREITO ADQUIRIDO.

Desvio de função não consolida a incorporação do ilícito – deve ser corrigido

Quem fez concurso público para um cargo não pode ser transposto, aproveitado, reclassificado, enquadrado ou remanejado para outro cargo

A CF exige concurso  – não para ingresso no serviço público como previa a CF 67 – mas para O CARGO.

Essa anomalia se chama de PROVIMENTO DERIVADO, banido na CF 88

Cada cargo exige novo concurso

Acabou aquela história de detentor de curso superior fazer concurso para auxiliar administrativo, onde é mais fácil concorrer com os detentores de nível médio e depois pedir reenquadramento, acesso, transposição ou promoção para o cargo de nível superior, para o qual não fez concurso, receoso de que sua limitação intelectual não suportasse a competência e o desempenho dos que lhe eram nivelados – outros com a mesma titulação se fosse competir para o cargo verdadeiramente almejado.

Além de ilegal -  imoral.

E se telefonistas e motoristas acabaram enquadrados em níveis para os quais não prestaram concurso não existe direito adquirido, devendo o gestor da coisa pública ser condenado em razão da sua inercia ou omissão.

Os atos administrativos – regrinha básica – podem ser revistos a qualquer tempo.

O que falta é enfrentamento político das irregularidades ou ilegalidades.

E quem não fez concurso público está irregular – salvo os detentores de cargo comissionado.

A CF 88 assegurou ESTABILIDADE NO CARGO aos que não haviam feito concurso nos cinco anos anteriores da CF 88 mas não lhes garantia EFETIVIDADE NO CARGO, requisito para ulterior inatividade, obrigando-os, na primeira oportunidade, submeter-se a concurso público.

É o princípio CONSTITUCIONAL da LIVRE ACESSIBILIDADE de qualquer cidadão a cargo público.
 

O Judiciário Catarinense inaugurou esse debate com a nomeação dos Procuradores do TCE, sem concurso público situação que acabou sendo consolidada em instancias superiores - STF, mesmo que a decisão nunca tenha sido efetivada.
 

Mesmo assim, essas transposições, enquadramentos, reclassificações, acessos, reclassificações ocorreram depois disso, ás escancaras, entre o alto clero, dos próprios Poderes que decidem - ALESC, TJ, MPE e TCE.
 

Hoje o rubor refreou um pouco esse ímpeto, centrando-se mais na terceirização de cargos auxiliares e subalternos sujeitos a concurso público e na criação de cargos em comissão, agasalhando os eleitos do reinado, superior ao do quadro efetivo, em nome da efetividade da prestação dos serviços que oferecem às custas do erário.

Para mim, tudo não passa de pusilanimidade dos gestores da coisa pública em nome do seu patrimônio politico eleitoral.
 

A nós, nos dias de hoje, não basta apontar nos outros os indícios de imoralidade, ilegalidade, improbidade e corrupção.
 

Devemos dar o exemplo, praticando os nossos discursos.
 

Vamos deixar de ser hipócritas com o esforço da sociedade brasileira que paga essa conta.

Pena que uma ação popular se perpetua no  tempo.
 

Assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, era de bom alvitre se passar a limpo todas as incompetências e ma fé que cercaram o cometimento desses atos de corporativismo e proveito pessoal - politico ou financeiro.
 
Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos
 
 

 
 
 
 

 

 

Um comentário:

  1. Realmente a explicação do prefeito não encontra amparo legal. Mais ainda, ele deixa de falar que as designações ocorreram pós CF88, mais precisamente nos anos de 2004 a 2006, mediante portarias do EXecutivo e, portanto, podem ser alteradas por ele.
    Neste mês, o MP/SC solicitou por meio de liminar que a prefeitura cesse as designações e nomeie os aprovados no concurso de 2014, mas o Juiz da 3° vara dá fazenda pública postergou a análise dá liminar, para ouvir novamente as partes envolvidas. Esperamos que isso não seja protelado por mais alguns anos, fazendo com que muitos desses servidores consigam se aposentar com esses supersalarios. Daí sim, poderá ser alegado direito adquirido.

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