quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

O tamanho das chinelas do TCE SC

Com todo o meu apreço, trago aqui minha preocupação com a recente linha de atuação do nosso TCESC, onde tenho grandes amigos, atual e ex conselheiros e, em especial, admiração por muitos dos seus Presidentes.

O TCESC tem que repensar esse seu ímpeto de invadir competência dos Poderes Constituídos, principalmente no afã de reexaminar ou desconstituir decisões judiciais, como o quer em relação àquelas decididas pelo nosso TJSC ou, agora, com a pretensão de julgar conflitos, pelo inovador termo de ajuste, definindo, certamente a seu exclusivo juízo,  a conduta da administração pública.

Não é da sua competência constitucional, inovando, agora, como o pretende em busca da auto afirmação e musculatura de poder, rediscutir o alcance do papel confiado ao Judiciário, especialmente no controle da constitucionalidade das normativas legais.

Insana busca de protagonismo de alguns dos seus, elegendo inclusive os atores do cenário que constrói.

Tanto isso é verdade que se arvora em conduzir as investigações como o foi de forma midiática sobre a aquisição dos respiradores, atribuições de comando do MP e Policia Civil e, estranhamente, silenciando no caso da Operação Alcatraz, que acabou sendo assumida pelo MP Federal. Tudo isso considerando que todos os envolvidos, num e noutro, estão limitados a órgãos estaduais, portanto, na sua presumível igualdade e legitimidade de atuação.

Não só isso.

Suspende atos de gestão dos eleitos pelo povo, nos poderes estaduais e municipais, questionando conveniência, discricionariedade e oportunidade,   quando silencia, entre outros, com aqueles por ele próprio criados, muitos por resolução ou equiparação, como o reenquadramento no topo salarial do STF dos seus servidores sem que tivessem feito concurso público para tais cargos; até a pouco 'auxilio garagem'; o ainda vigente auxilio saúde aos seus servidores e familiares e, agora, noutro penduricalho danoso  aos cofres públicos, o ‘auxilio educação’, que instituiu SEM LEI aos seus objeto de ADIn da Procuradoria da República.

Essa falta de coerência dos seus ‘biônicos conselheiros’ fragiliza a grandeza do papel institucional que lhe cabe, nos limites da lei e da constituição.

Com todo o meu respeito, entendo que o devido processo legal, contraditório e o direito de defesa, só aceitos invariavelmente em causa própria, com igual cuidado merecem ser estendidos e manejados aos demais litigantes por se tratarem de mecanismos de exercício de cidadania, especialmente quando da discussão das suas decisões de controle das contas públicas.



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